O juiz da 5ª Vara
Federal de Presidente Prudente, Ricardo Uberto Rodrigues, concedeu nesta semana
uma liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal
(MPF), que suspende o processo de exploração de gás no Oeste Paulista. A
liminar fixa uma multa diária no valor de R$ 150 mil para a hipótese de
descumprimento das obrigações.
Na
decisão, a Justiça Federal suspende as atividades de quem arrematou um bloco da
12ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) em relação à disponibilização dos blocos da
bacia do Paraná – PAR-T-198, PAR-T-199, PAR-T-218, PAR-T-219 e PAR-T-220 (Setor
SPAR-CN) –, situados na região oeste do Estado de São Paulo, para a exploração
de gás de folhelho com uso da técnica de fraturamento hidráulico.
Também
suspende os efeitos dos contratos de concessão firmados entre a ANP e as
empresas Petrobras, Petra e Bayar, relacionados com a exploração de xisto por
meio de fraturamento hidráulico nos blocos do Setor SPAR-CN.
Ainda
na liminar, o juiz determina à ANP a não promover outras licitações de blocos
exploratórios desta Subseção Judiciária, nem prosseguir na 12ª Rodada, à quem
tenham por objetivo a exploração de gás de xisto pelo fraturamento hidráulico,
enquanto não houver a realização de estudos técnico-científicos que demonstrem
a viabilidade do uso dessa técnica em solo brasileiro e, em especial, no Setor
SPAC-CN.
E
enquanto não houver a prévia regulamentação pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), a realização de Estudos de Impacto Ambiental e a devida
publicidade da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS), envolvimento
da participação popular e técnica, dos órgãos públicos, das entidades civis
interessadas e das pessoas que serão impactadas diretamente pela exploração,
para que, dessa forma, garanta-se o efetivo controle no uso da técnica,
inclusive, quanto ao depósito e posterior descarte das substâncias utilizadas
no processo de exploração.
Além
disso, o magistrado determina às empresas Petrobras, Petra e Bayar que se
abstenham de realizar qualquer atividade específica de perfuração, pesquisa e
exploração de poços no Setor SPAR-CN. A liminar fixa uma multa diária no valor
de R$ 150 mil para a hipótese de descumprimento de cada obrigação (de fazer ou
não fazer) estabelecida na decisão.
Por
fim, o magistrado mandou que as Câmaras de Vereadores dos municípios que
compõem a base territorial da Subseção Judiciária Federal disponibilizassem
arquivos digitais pertinentes, “a fim de proporcionar o necessário debate às
populações diretamente interessadas”.
“Risco sério de dano
ambiental”
Em
2013, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou, que a ANP
realizasse a 12ª Rodada de Licitações, a qual culminou na arrematação de blocos
de exploração do gás de xisto nas bacias do Acre, Parecis, São Francisco,
Paraná e Parnaíba.
O
MPF alega que a arrematação dos blocos e a assinatura dos contratos de
concessão trouxeram, por si só, “risco
sério de dano ambiental”, conforme consta na liminar. Segundo o
MPF, “a técnica escolhida para a exploração – fraturamento hidráulico
(fracking) – oferece potencial risco ao meio ambiente, à saúde humana e à
atividade econômica regional”.
A
técnica consiste em fraturar as finas camadas de folhelho com jatos de água sob
pressão, a qual recebe adição de areia e produtos químicos que mantêm abertas
as fraturas provocadas pelo impacto. A pressão gerada provoca fissuras nas
rochas sedimentares e permite a extração do gás natural, que chega à superfície
misturado com água, lama e aditivos químicos utilizados no processo.
“Risco de explosão”
O
MPF destaca que os impactos ambientais causados pela adoção dessa técnica são
“incomensuráveis”. Além disso, frisa que, em curto prazo de utilização da
técnica, “pode-se verificar a contaminação por gás, a contaminação da água e
solo por deposição inadequada de efluentes e resíduos, vazamentos, acidentes
com transporte e manipulação de materiais perigosos”, conforme consta na
liminar. Em médio e longo prazos, “haverá a contaminação da água subterrânea e
a contaminação de poços próximos por gás metano, que é asfixiante e inflamável,
com risco de explosão”.
De
acordo com a liminar, diversos trabalhos científicos indicam que o fraturamento
hidráulico causa uma série de impactos socioambientais, como a mudança nas
paisagens e a contaminação do solo, da água e do ar.
Crise hídrica
Também
conforme consta na liminar, o MPF destaca estudos técnicos realizados pela
Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente
(Abisbama) e pela Pecma (associação civil sem fins lucrativos, que reúne
servidores do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama, do Serviço Florestal
Brasileiro e do ICMBio) que evidenciam a precariedade de informações que a ANP
detinha para proceder à concessão, bem como a manifestação de diversas
associações que são contra à exploração. Cita também que pode causar prejuízo à
atividade agrícola e à pecuária. Rememora a crise hídrica do Estado de São
Paulo e enfatiza a possibilidade de contaminação dos recursos hídricos e do
Aquífero Guarani.
ANP
Conforme
consta na liminar, a ANP alegou à Justiça Federal, que a 12ª Rodada de
Licitações não se limita à exploração do gás de xisto, mas principalmente do
gás natural convencional, razão pela qual a demanda não pode surtir efeitos
quanto à exploração do gás convencional.
A
agência ainda ressalta que não poderá ocorrer o fracking sem licenciamento
específico para esta atividade e que inexiste risco de contaminação de águas
subterrâneas. Além disso, enfatiza que a conjuntura econômica atual não é
favorável à exploração e que a utilização do fracking não tem relação com o
fenômeno das “águas incendiárias”.
“Gerações futuras”
Na
liminar, o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues aponta que “a importância
econômica da extração do gás de folhelho é revelada pela estimativa de que o
Brasil possui a 10ª maior reserva tecnicamente recuperável de shale gas do
mundo, de acordo com relatório publicado pela U. S. Energy Information
Administration em 2013”.
“Vale
dizer, não se sabe sequer se o gás existe, em que quantidade e quais os efeitos
poderá gerar ao meio ambiente. Pior: não se sabe qual a parcela do patrimônio
natural brasileiro será concedida a um particular para exploração!”, observa
Ricardo Uberto Rodrigues.
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