Desde a publicação da Resolução em 2012
até março deste ano, já foram instaladas 534 centrais geradoras, sendo
500 com a fonte solar fotovoltaica, 19 eólicas, 10 híbridas
(solar/eólica), 4 biogás e 1 hidráulica.
Os objetivos principais da revisão do
regulamento são: reduzir as barreiras ainda existentes à conexão dos
micro e minigeradores à rede das distribuidoras; compatibilizar as
regras do sistema de compensação de energia elétrica com as Condições
Gerais de Fornecimento; aumentar o público alvo e realizar
aperfeiçoamentos na regra. A seguir, destacam-se os pontos mais
relevantes:
-Ampliar as fontes de energia participantes do sistema de compensação: fontes renováveis e cogeração qualificada.
-Redefinição dos limites de potência para microgeração (75 kW) e minigeração (3MW – hidráulica e 5 MW- outras fontes)
-Permitir que consumidores localizados
em áreas contíguas (ex: condomínios residenciais e comerciais) possam
participar do sistema de compensação
-Melhorar as informações constantes das
faturas de energia para os consumidores, de forma a melhorar o
entendimento sobre o sistema de compensação
-Não cobrar o custo de adequação da medição.
-As cargas associadas ao sistema
auxiliar da central geradora não poderão ser usadas para comprovar a
carga instalada da unidade consumidora do grupo B. O objetivo é garantir
que a geração esteja junto à carga, situação em que os benefícios para a
rede são maiores
-A energia excedente injetada por
consumidor do Grupo A e utilizada para compensar a energia em outra
unidade do Grupo B deverá observar a relação entre a soma das
componentes da tarifa em R$/MWh (TUSD e TE), exceto para unidades
consumidoras localizadas em áreas contíguas
-Corrigir distorções no faturamento
-Padronizar e simplificar as informações
e documentos que o consumidor deve apresentar à distribuidora para
solicitar o acesso da micro ou minigeração
-Reduzir o tempo e o custo do consumidor para se conectar a micro ou minigeração
A expectativa é que aproximadamente 700
mil consumidores residenciais e comerciais instalem microgeração solar
fotovoltaica até o ano de 2024, totalizando 2 GW de potência instalada.
Os interessados podem enviar contribuições no período de 7/5/15 a 22/6/15 para o e-mail ap026_2015@aneel.gov.br,
para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN –
Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília – DF –
CEP 70.830-030. Serão realizadas duas sessões presenciais para discutir
o assunto: 11/6 em São Paulo, em local a ser divulgado posteriormente e
18/6 em Brasília, na sede da ANEEL.
Fonte: Aneel
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