Tendo por base a Lei Federal 12.651/2012
e a Resolução do CONAMA nº 302/2002, o Instituto Ambiental do Paraná
(IAP) definiu na sua Portaria nº 069, de 28 de abril, adotar a
metodologia desenvolvida pelo Diretor da ABRAPCH, engenheiro florestal
Pedro Fuentes Dias para a definição da largura da área de preservação
permanente de reservatórios artificiais, fixada entre 30 e 100 metros
pelo novo Código Florestal.
A instituição utilizou assim um estudo
realizado por Dias em 2001, quando ainda era o Diretor de licenciamento
do IAP, como base para sua normativa técnica. O trabalho de Dias,
citado nominalmente na nova resolução, define a largura em metros da
área de preservação permanente para os empreendimentos de geração de
energia elétrica através da ciência e da natureza. O cálculo leva em
conta a a morfologia hídrica e o futuro reservatório que resultam por
sua vez no valor necessário devido ao grau de impacto.
O estudo levou dois anos para ficar
pronto e foi realizando enquanto Dias era servidor do instituto.
“Sinto-me lisonjeado com o desfecho desse trabalho que pude realizar
pelo IAP e para o IAP, e mais ainda que, depois de 14 anos o mesmo
esteja sendo útil”, comenta. Para ele, essa normativa é boa tanto para o
setor ambiental quanto para o social e o econômico. Ele traduz ainda a
utilização de sua tese como uma saída cientifica para deixar a decisão
do órgão ambiental menos empírica, subjetiva e discricionária, dando
previsibilidade que não só o setor elétrico precisa, mas a sociedade em
geral.
Dias acredita que agora, mais do que
nunca, foi estabelecido um padrão definido. “O IAP consolidou uma
portaria claríssima, com um parâmetro de cálculo que definiu regras.
Esse instrumento possibilitou ao instituto estabelecer uma norma
utilizando elementos técnicos”, conclui, dizendo-se contente pelo setor
ambiental estar sempre buscando apoiar-se em critérios técnicos.
O Presidente da ABRAPCH, Ivo Pugnaloni,
acredita que essa metodologia preencheu a lacuna deixada pela lei e a
definiu como “uma forma de fazer a largura da APP ser proporcional ao
impacto causado por esse tipo de empreendimento”. Para ele, o fato de o
IAP adotar essa metodologia é muito significativo e oportuno já que não
havia uma referência clara sobre a largura dessa faixa, que podia variar
mais de 300%, deixando os projetos com uma insegurança muito grande na
sua fase de orçamento.
“Para nós da ABRAPCH é mais uma vitória
para o setor, no rumo de sua retomada e viabilização efetiva.Ela mostra
que ao contrário do que dizem alguns setores do governo federal, não há
conflito algum entre os órgãos ambientais licenciadores estaduais e as
hidrelétricas mas sim, falta de estrutura e de recursos, somada à má
vontade e até mesmo a preconceitos infundados, dentro do próprio governo
federal. Obcecados em evitar um racionamento, alguns setores só vêm
saída nos aprofundamento da nossa dependência da energia elétrica gerada
por térmicas fósseis, muito mais caras, poluidoras e impactantes”
“Não podemos deixar de nos alegrar muito
que o Pedro Dias seja um dos fundadores da nossa associação, alguém que
esta ligado ao setor de PCHs há mais de 30 anos e estamos muito
orgulhosos do seu trabalho”, afirma.
Pugnaloni finaliza dizendo que o IAP dá
ao governo federal um belo exemplo de preocupação com o setor elétrico,
lamentando que o ministério de minas e energia ainda não tenha se
pronunciado sobre como será dada a prioridade ao licenciamento
ambiental, anunciada pelo ministro Braga em sua primeira reunião com as
associações do setor já em 06 de janeiro desse ano, há quase seis meses,
portanto.
”O IAP deu um passo importante, com essa
resolução 069. A concretização de parâmetros técnicos para a largura
das APPs fica como sugestão para que os demais órgãos licenciadores
estaduais e o IBAMA possam estudar e adotar também uma normativa. Vamos
ver agora se o ministério de minas e energia, a EPE e a ANEEL também
darão algum passo efetivo para fazer realmente tornar mais ágil o
licenciamento ambiental, que não depende só dos órgãos licenciadores,
mas dos recursos que eles possuam para atender um tipo de projetos que,
segundo a constituição federal interessa muito mais à União, do que aos
estados, os quais infelizmente hoje, arcam com todos os custos de
pessoal. A falta de estrutura por sua vez, atrasa o licenciamento e a
operação das hidrelétricas, grandes, médias e pequenas. O resultado
dessa pretensa economia da União termina saindo caríssimo à sociedade e
ao próprio governo, pois gastamos 100 bilhões de reais em 2013 e outro
tanto em 2014 com térmicas movidas e combustíveis fósseis importados
pela lentidão da EPE em conseguir licenciar grandes e médias
hidroelétricas. O dobro do superávit primário desejado para 2015 . Mas,
enquanto isso, o licenciamento de uma térmica fóssil poluidora, cara e
importada sai em média em menos de noventa dias. Isso não é isonômico
nem racional. E conforme iremos demonstrar, se for preciso, no TCU, na
CGU e no MPF, acima de tudo, não é legal”, alfinetou o presidente da
ABRAPCH.
Confira aqui a íntegra da Portaria 069/2015 do IAP
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