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A recomposição do prazo original das autorizações de usinas que tiveram o licenciamento ambiental suspenso por atos do poder público será discutida em audiência pública entre os dias 7 de maio e 7 de junho. A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica prevê alterações no regulamento que trata do assunto, para permitir o deslocamento da data de término da outorga e preservar o prazo original de 30 anos de exploração comercial dos empreendimentos. Na prática, a alteração na Resolução Normativa 343, de 2008, isenta os empreendedores de responsabilidade por situações extremas de paralisação de obras por atuação de agentes públicos. Eles teriam 90 dias para solicitar a recomposição do prazo, desde que apresentem documentos que comprovem suas alegações.
A restauração dos prazos de vigência de
autorizações emitidas antes da resolução 343 foi solicitada à Aneel por
dirigentes da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de
Energia e da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa. Em
correspondência enviada à Aneel, Apine e Abragel listam uma série de
empreendimentos que sofreram atrasos no processo de licenciamento
ambiental e pleiteam que o período da outorga seja contado a partir da
data de emissão do licenciamento, “ou da última manifestação estatal
necessária ao início das obras do empreendimento.”
Dados do relatório de fiscalização da
Aneel revelam que 25 das 172 pequenas centrais hidrelétricas outorgadas,
que ainda não entraram em operação, têm baixa viabilidade, em razão da
suspensão do processo de licenciamento, de demandas judiciais ou de
problemas graves que impedem o andamento da obra. Esse projetos somam
368,33 MW de potencia instalada, de um total de 2.361,30 MW em
construção. Além desses empreendimentos, segundo as associações, outras
18 PCHs em operação comercial teriam sido prejudicadas com a redução do
prazo de exploração da outorga por suspensões promovidas pelo Poder
Público.
A Apine e a Abragel argumentam que a
demora na obtenção das licenças ambientais reduziu de forma
significativa o prazo de amortização dos investimentos. O documento
destaca a falta de isonomia em relação aos projetos autorizados sob as
novas regras da resolução e menciona situações extremas, como suspensão
da emissão licenças pelo estado do Paraná por mais de 7 anos, entre 2003
e 2010. O argumento das associações é sustentado por um parecer
jurídico que destaca a responsabilidade do gerador por riscos
administrativos e ambientais ordinários, e não por situações
extraordinárias, que fogem à definição de normalidade.
Pleito semelhante aos dos produtores
independentes foram feitos sem sucesso no passado por autoprodutores de
energia que detinham concessões de hidrelétricas outorgadas no início da
década passada, que nunca sairam do papel por dificuldades de
licenciamento e decisões administrativas e judiciais. Como não cabia à
Aneel decidir sobre a situação dessas usinas, várias outorgas acabaram
sendo devolvidas à União.
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